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1.
Recurso de Internet en Portugués | LIS - Localizador de Información en Salud | ID: lis-48575

RESUMEN

Foi sancionada, nesta terça-feira (4) a Lei nº 14.289, que obriga o sigilo sobre a condição de pessoas infectadas pelo vírus HIV e hepatites crônicas. A medida também abrange pessoas com hanseníase ou tuberculose. O sigilo é obrigatório no âmbito dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídias escrita e audiovisual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.


Asunto(s)
VIH , Hepatitis , Tuberculosis , Lepra , Confidencialidad/normas
2.
Brasília, DF; Ministério da Saúde; 1; 20220000. 69 p.
Monografía en Portugués | LILACS, Coleciona SUS, PIE | ID: biblio-1353068

RESUMEN

Realizar revisão sistemática avaliando a acurácia de exames laboratoriais complementares para o diagnóstico precoce da hanseníase. Foram incluídos estudos de acurácia que avaliaram exames laboratoriais complementares para diagnóstico precoce de casos de hanseníase. Não houve restrição de língua e foram aplicados os seguintes critérios de inclusão: ƒ Estudos transversais ou caso-controle de acurácia. ƒ Comparação a padrão-ouro: diagnóstico clínico e/ou baciloscopia positiva para M. leprae. ƒ Teste-índice: exames laboratoriais com mais de dois artigos de acurácia publicados. ƒ Artigos com dados suficientes para extração numérica de verdadeiro-positivos (VP), falso-negativos (FN), verdadeiro-negativos (VN) e falso-positivos (FP). ƒ Estudos que forneçam dados separados de forma multibacilar e paucibacilar.


Asunto(s)
Diagnóstico Precoz , Prueba de Laboratorio , Lepra
3.
Recurso de Internet en Portugués | LIS - Localizador de Información en Salud | ID: lis-48287

RESUMEN

Pacientes com hanseníase paucibacilar, uma forma menos agressiva da doença, passam a contar com novo tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS)


Asunto(s)
Lepra/tratamiento farmacológico , Sistema Único de Salud , Lepra Paucibacilar/prevención & control
4.
Recurso de Internet en Portugués | LIS - Localizador de Información en Salud | ID: lis-48034

RESUMEN

Em alusão ao Janeiro Roxo, mês de enfrentamento da hanseníase, o Ministério da Saúde divulga campanha Conhecer para não discriminar para minimizar a discriminação e estigma sobre a doença e alertar para a importância do diagnóstico precoce para interromper a transmissão.


Asunto(s)
Lepra/prevención & control , Lepra , Lepra/diagnóstico
5.
Brasília; CONITEC; mar. 2017. graf, ilus.
No convencional en Portugués | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-907099

RESUMEN

CONTEXTO: No período de 2013 a 2016 foram registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), 1.493 notificações de brucelose humana e observou-se que a partir de 2015, houve um aumento considerável no número de notificações. Esse comportamento crescente reforça a necessidade de implementação de ações específicas, incluindo a implantação de um sistema de vigilância e a garantia de acesso a diagnóstico e tratamento adequados e oportunos. Considerando que o Ministério da Saúde já adquire doxiciclina, rifampicina e estreptomicina para atender à demanda de outros programas (tuberculose e hanseníase, por exemplo), este relatório visa avaliar a ampliação de uso dos referidos medicamentos no SUS, para tratamento da brucelose humana. TECNOLOGIAS: Doxiciclina 100mg comprimido; sulfato de estreptomicina 1g pó para solução injetável; rifampicina 300mg cápsula; e rifampicina 20mg/mL suspensão oral. INDICAÇÃO: Brucelose humana. PERGUNTA: O uso da doxiciclina, rifampicina e estreptomicina é eficaz e seguro para o tratamento de pacientes com brucelose humana? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Foram selecionadas três revisões sistemáticas que embasaram a recomendação de ampliação de uso dos medicamentos avaliados e, em geral, os resultados demonstraram que, na comparação de doxiciclina+rifampicina versus doxiciclina+estreptomicina, para os desfechos avaliados, não houve diferença entre os grupos. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O impacto orçamentário da ampliação de uso dos tratamentos analisados para a brucelose humana será entre R$ 26.046,72 e R$ 31.473,12 por ano, dependendo da percentagem de pacientes que seguirá cada um dos esquemas de tratamento analisados. Estes valores representam um aumento de 2,9% a 3,5% nos valores gastos na última compra feita pelo Ministério da Saúde. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Com base nos resultados das revisões sistemáticas apresentadas, sugere-se que inicialmente seja recomendada a ampliação de uso dos seguintes medicamentos que já estão incluídos na Rename, para tratamento da brucelose humana: (i) doxiciclina 100mg comprimido; (ii) sulfato de estreptomicina 1g pó para solução injetável; (iii) rifampicina 300mg cápsula; e (iv) rifampicina 20mg/mL suspensão oral. RECOMENDAÇÃO DA CONITEC: os membros da CONITEC, presentes na 52ª reunião ordinária, realizada nos dias 1e 2 de fevereiro de 2017, deliberaram por unanimidade recomendar a ampliação de uso dos medicamentos doxiciclina, estreptomicina e rifampicina para tratamento de brucelose humana. DECISÃO: Ampliar o uso dos medicamentos doxiciclina, estreptomicina e rifampicina para tratamento da brucelose humana, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. A decisão foi dada pela Portaria SCTIE-MS nº 13 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 50, de 14 de março de 2017, pág. 53.(AU)


Asunto(s)
Humanos , Brucelosis/tratamiento farmacológico , Doxiciclina/uso terapéutico , Rifampin/uso terapéutico , Estreptomicina/uso terapéutico , Brasil , Análisis Costo-Beneficio , Evaluación en Salud/economía , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Sistema Único de Salud
6.
Brasília; CONITEC; mar. 2017. ilus.
Monografía en Portugués | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-837205

RESUMEN

Contexto: No período de 2013 a 2016 foram registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), 1.493 notificações de brucelose humana e observou-se que a partir de 2015, houve um aumento considerável no número de notificações. Esse comportamento crescente reforça a necessidade de implementação de ações específicas, incluindo a implantação de um sistema de vigilância e a garantia de acesso a diagnóstico e tratamento adequados e oportunos. Considerando que o Ministério da Saúde já adquire doxiciclina, rifampicina e estreptomicina para atender à demanda de outros programas (tuberculose e hanseníase, por exemplo), este relatório visa avaliar a ampliação de uso dos referidos medicamentos no SUS, para tratamento da brucelose humana. Pergunta: O uso da doxiciclina, rifampicina e estreptomicina é eficaz e seguro para o tratamento de pacientes com brucelose humana? Evidências científicas: Foram selecionadas três revisões sistemáticas que embasaram a recomendação de ampliação de uso dos medicamentos avaliados e, em geral, os resultados demonstraram que, na comparação de doxiciclina+rifampicina versus doxiciclina+estreptomicina, para os desfechos avaliados, não houve diferença entre os grupos. Avaliação de Impacto Orçamentário: O impacto orçamentário da ampliação de uso dos tratamentos analisados para a brucelose humana será entre R$ 26.046,72 e R$ 31.473,12 por ano, dependendo da percentagem de pacientes que seguirá cada um dos esquemas de tratamento analisados. Estes valores representam um aumento de 2,9% a 3,5% nos valores gastos na última compra feita pelo Ministério da Saúde. Considerações finais: Com base nos resultados das revisões sistemáticas apresentadas, sugere-se que inicialmente seja recomendada a ampliação de uso dos seguintes medicamentos que já estão incluídos na Rename, para tratamento da brucelose humana: (i) doxiciclina 100mg comprimido; (ii) sulfato de estreptomicina 1g pó para solução injetável; (iii) rifampicina 300mg cápsula; e (iv) rifampicina 20mg/mL suspensão oral. Recomendação da Conitec: os membros da CONITEC, presentes na 52ª reunião ordinária, realizada nos dias 1 e 2 de fevereiro de 2017, deliberaram por unanimidade recomendar a ampliação de uso dos medicamentos doxiciclina, estreptomicina e rifampicina para tratamento de brucelose humana. Decisão: Ampliar o uso dos medicamentos doxiciclina, estreptomicina e rifampicina para tratamento da brucelose humana, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. A decisão foi dada pela Portaria SCTIE - MS nº 13 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 50, de 14 de março de 2017.


Asunto(s)
Humanos , Brucelosis/terapia , Doxiciclina/uso terapéutico , Servicios Farmacéuticos , Rifampin/uso terapéutico , Estreptomicina/uso terapéutico , Brasil , Enfermedades Transmisibles , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Sistema Único de Salud
7.
Brasília; Ministério da Saúde; abr. 2015. 36 p.
Monografía en Portugués | LILACS | ID: lil-772748

RESUMEN

A promoção da saúde vem sendo discutida desde o processo de redemocratização do Brasil, noqual a 8ª Conferência Nacional de Saúde se constituiu como o grande marco da luta pela universalizaçãodo sistema de saúde e pela implantação de políticas públicas em defesa da vida, tornando a saúde umdireito social irrevogável, como os demais direitos humanos e de cidadania.Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 instituiu o SUS e veio a assegurar o acesso universaldos cidadãos às ações e aos serviços de saúde, a integralidade da assistência com igualdade, sempreconceitos ou privilégios de qualquer espécie e com ampla participação social, capaz de responderpela promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, conforme as necessidades das pessoas.O SUS, na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990), incorporou o conceitoampliado de saúde resultante dos modos de vida, de organização e de produção em um determinadocontexto histórico, social e cultural, buscando superar a concepção da saúde como ausência de doença,centrada em aspectos biológicos.Para se operar a política de saúde, incluindo a de promoção da saúde, é necessária a consolidaçãode práticas voltadas para indivíduos e coletividades, em uma perspectiva de trabalho multidisciplinar,integrado e em redes, de forma que considere as necessidades em saúde da população, em uma açãoarticulada entre os diversos atores, em um determinado território...


Asunto(s)
Humanos , Administración de los Servicios de Salud , Política de Salud/historia , Política de Salud/legislación & jurisprudencia , Sistema Único de Salud/legislación & jurisprudencia , Guías como Asunto/normas , Objetivos Organizacionales , Ética Basada en Principios , Promoción de la Salud/legislación & jurisprudencia
8.
Brasília; CONITEC; 2015.
No convencional en Portugués | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-874922

RESUMEN

INTRODUÇÃO: Na década de 1940, a dapsona tornou-se a droga de escolha para o tratamento da hanseníase. No início de 1980 ela foi incluída no tratamento com poliquimioterapia (PQT), resultado da combinação da rifampicina, dapsona e clofazimina, instituído no Brasil na década de 1990. Desde então, mais de 15 milhões de pacientes de hanseníase foram curados em todo o mundo, como resultado da implementação global da PQT/OMS para eliminação da hanseníase como problema de saúde pública. Quanto a taxa de incidência da hanseníase, representada pela taxa de detecção, ocorreu redução na maioria dos países endêmicos. No Brasil as taxas de detecção sofrem redução contínua e linear com média de 5% ao ano desde 2003. Para regiões mais endêmicas como Norte, Nordeste e Centre-Oeste ocorre declínio anual mais expressivo da detecção, no entanto permanecem muitas áreas com alta endemicidade. Para a vigilância epidemiológica da hanseníase ressalta-se o exame de contatos como principal atividade em razão da insuficiência da detecção de casos por demanda espontânea. A quimioprofilaxia oferecida aos contatos de casos conhecidos tem sido testada em várias protocolos, como uma intervenção para a redução da incidência da hanseníase. Um termo mais amplamente utilizado para a quimioprofilaxia e/ou imunoprofilaxia é "profilaxia pós-exposição (PEP)". A PEP pode ser usada para expressar quimioprofilaxia ou imunoprofilaxia, ou ainda, para ambas. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 11/06/2015 deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação da quimioprofilaxia de contato de doentes de hanseníase com rifampicina em dose única de acordo com estratégia de implantação do Ministério da Saúde. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 127/2015. DECISÃO: PORTARIA Nº 32, de 30 de junho de 2015 - Torna pública a decisão de incorporar a quimioprofilaxia de contatos de doentes de hanseníase com rifampicina em dose única no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Asunto(s)
Humanos , Rifampin/administración & dosificación , Lepra/prevención & control , Lepra/tratamiento farmacológico , Sistema Único de Salud , Brasil , Análisis Costo-Beneficio , Quimioprevención , Números Necesarios a Tratar
13.
Brasília; Ministério da Saúde; 2012. 230 p. (Série C. Projetos, Programas e Relatórios).
Monografía en Portugués | LILACS, Coleciona SUS, CNS-BR | ID: biblio-1129244

RESUMEN

Apresentamos o Relatório Final da 14ª Conferência Nacional de Saúde, debatido e aprovado por 2.937 delegados oriundos de todos os estados da Federação. Estes representantes da sociedade e dos trabalhadores, prestadores e gestores da saúde debruçaram-se sobre as 15 diretrizes e propostas originárias dos municípios e estados em um processo ascendente que inovou o sistema de controle social desenvolvido pelo SUS. O Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, foi o palco do mais importante evento sobre saúde do País, a 14ª Conferência Nacional de Saúde, que aconteceu entre os dias 30 de novembro e 4 de dezembro de 2011. Sob o tema "Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública e Patrimônio do Povo Brasileiro", mais de quatro mil participantes, entre delegados e convidados, debateram o tema para contribuir na construção das políticas públicas na área da saúde.É com a sensação do dever cumprido que apresentamos o Relatório Final da 14ª Conferência Nacional de Saúde. O presente documento foi construído com base nas 343 propostas votadas e aprovadas nos Gruposde Trabalho (GTs) e na Plenária Final. Em consonância com o Relatório Final, mas direcionado especificamenteà sociedade brasileira outro documento foi aprovado, intitulado Carta da 14ª Conferência Nacional de Saúde. Para chegar a este momento, foram realizadas 4.374 conferências (municipais e estaduais) nos 27 estados brasileiros, o que significa a realização de 78% do total de conferências esperadas. Somente com base neste aspecto, a 14ª Conferência Nacional de Saúde pode ser considerada um marco na história das lutas pela saúde pública no País. As diretrizes e propostas debatidas durante os quatro dias de conferência resultaram em sugestões de importantes mudanças no padrão de funcionamento do Sistema Único de Saúde, o SUS real. O que ora apresentamos representa de forma fidedigna o que delegados de todo o País almejam para a saúde dos brasileiros. O que a saúde prescinde, o que necessita ser mudado e o que pode e deve ser feito para que o Sistema Único de Saúde, o nosso SUS, cumpra sua missão está registrado neste documento, que se torna público agora. Bem como os desafios para os próximos quatro anos do SUS.


Asunto(s)
Humanos , Bienestar Social , Sistema Único de Salud/legislación & jurisprudencia , Políticas de Control Social
17.
Brasília, DF; CONASS; 2011. 35 p.
Monografía en Portugués | Coleciona SUS | ID: biblio-943101
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